quarta-feira, 11 de julho de 2007

Um erro grave

Diz o Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim para o quadriénio 2005/2009, no número 3 do artigo 47.º (Formas de votação), que «as deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o Órgão delibera sobre a forma de votação.»

Na última sessão da Assembleia Municipal de Almeirim, a 29 de Junho, esta norma foi sucessiva e repetidamente violada.

3 comentários:

Vitor Figueiredo disse...

Humberto:
O mundo juridico é muito complexo e afirmações com este grau de certeza, normalmente não aparecem, normalmente aparece "Salvo melhor opinião" e não e só por ser bonito.
Assim, salvo melhor opinião, e tendo em conta alguns elementos que o post não inclui.
1. Penso que o Humberto se refere a 3 recomendações á Câmara, que não estavam incluidas na ordem do dia.
2.logo foram apreciadas enquanto tal, no periodo antes da ordem do dia.
3. Neste periodo não há deliberações /Art.46.º Reg.
4. assim sendo não se aplica o referido art.47.º ( só para deliberações).
Melhor entendidos se manifestarão.
Mas a ter razão e haver violação podemos afirmar que estavam 25 pessoas a dormir, uma vez que nem a mesa, nem os proponentes nem os restantes, reclamaram ou recorreram do método de votação.
Abraço

Humberto Neves disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Humberto Neves disse...

Caro Vítor Figueiredo.

À semelhança do que aconteceu, por exemplo, na sessão de Dezembro de 2006, onde duas propostas apresentadas no período antes da ordem do dia e que visavam nomes de pessoas, foram sujeitas a escrutínio por voto secreto, também estas, a meu ver, deveriam ter sido.

Cumprimentos

Acerca de mim

Almeirim, Ribatejo, Portugal

Que horas são?

Pensamentos Anteriores

Visitantes